Lei 2.792/1956 - Artigo 2

Art. 2º. É aberto pelo Ministério da Educação e Cultura o crédito especial de Cr$2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros) relativo à subvenção de 1956 concedida à Faculdade de que trata o artigo anterior.

Lei 2.792/1956 - Artigo 2

Art. 2º. É aberto pelo Ministério da Educação e Cultura o crédito especial de Cr$2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros) relativo à subvenção de 1956 concedida à Faculdade de que trata o artigo anterior.