Lei 10.822/2003 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de dezembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Viegas Filho
Antonio Palocci Filho

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 22.12.2003

Lei 10.822/2003 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de dezembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Viegas Filho
Antonio Palocci Filho

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 22.12.2003