Art. 1º. A pensão especial concedida a Cleonice dos Santos Azevedo pela Lei nº 7.559, de 19 de dezembro de 1986, fica reajustada para o valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), a partir de janeiro de 2003.
§ 1º - O valor da pensão será reajustado na mesma data e nos mesmos percentuais em que o for remuneração dos servidores públicos civis da União.
§ 2º - A pensão não se estenderá a eventuais sucessores da beneficiária, ficando extinta com o seu óbito.
§ 1º - O valor da pensão será reajustado na mesma data e nos mesmos percentuais em que o for remuneração dos servidores públicos civis da União.
§ 2º - A pensão não se estenderá a eventuais sucessores da beneficiária, ficando extinta com o seu óbito.