Art. 1º. Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo federal, os seguintes cargos em comissão destinados ao Ministério das Relações Exteriores:
I - 2 (dois) DAS-6;
II - 6 (seis) DAS-5;
III - 36 (trinta e seis) DAS-4;
IV - 9 (nove) DAS-3; e
V - 47 (quarenta e sete) DAS-2.
I - 2 (dois) DAS-6;
II - 6 (seis) DAS-5;
III - 36 (trinta e seis) DAS-4;
IV - 9 (nove) DAS-3; e
V - 47 (quarenta e sete) DAS-2.