Lei 8.994/1995 - Artigo 2

Art. 2º. Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 811, de 30 de dezembro de 1994.

Lei 8.994/1995 - Artigo 2

Art. 2º. Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 811, de 30 de dezembro de 1994.