LEI Nº 8.994, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1995.
Altera dispositivo da Lei nº 8.620, de 5 de janeiro de 1993.
Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 874, de 1995, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, JOSÉ SARNEY, Presidente do Senado Federal, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte lei: