DECRETO Nº 12.378, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2025
Promulga o Acordo sobre Serviços Aéreos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Índia, firmado em Nova Delhi, em 8 de março de 2011.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Acordo sobre Serviços Aéreos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Índia foi firmado em Nova Delhi, em 8 de março de 2011,
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 181, de 11 de dezembro de 2017; e
Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 2 de janeiro de 2018, nos termos de seu artigo ...