Decreto 45.002/1958 - Artigo 2

Art. 2º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 4 de dezembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Henrique Lott

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.12.1958

Decreto 45.002/1958 - Artigo 2

Art. 2º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 4 de dezembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Henrique Lott

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.12.1958