Decreto 45.002/1958 - Artigo 1

Art. 1º. É permitido o uso, com os uniformes militares, da medalha da Fôrça de Emergência da Nações Unidas (UNEF), concedida pela Organização das Nações Unidas (ONU) aos seus integrantes.

Decreto 45.002/1958 - Artigo 1

Art. 1º. É permitido o uso, com os uniformes militares, da medalha da Fôrça de Emergência da Nações Unidas (UNEF), concedida pela Organização das Nações Unidas (ONU) aos seus integrantes.