Lei 12.668/2012 - Artigo 1

Art. 1º. É instituído o Dia Nacional do Piso Salarial dos Professores, a ser celebrado, anualmente, em 23 de março.

Lei 12.668/2012 - Artigo 1

Art. 1º. É instituído o Dia Nacional do Piso Salarial dos Professores, a ser celebrado, anualmente, em 23 de março.