Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de junho de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
MICHEL TEMER
Aloizio Mercadante
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.6.2012
Brasília, 18 de junho de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
MICHEL TEMER
Aloizio Mercadante
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.6.2012