Lei 12.668/2012 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de junho de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

MICHEL TEMER
Aloizio Mercadante

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.6.2012

Lei 12.668/2012 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de junho de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

MICHEL TEMER
Aloizio Mercadante

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.6.2012