Lei 2.727/1956 - Artigo 2

Art. 2º. Esta lei entrará e vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de fevereiro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
José Maria Alkmin

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.2.1956

Lei 2.727/1956 - Artigo 2

Art. 2º. Esta lei entrará e vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de fevereiro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
José Maria Alkmin

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.2.1956