Art. 5º. Esta Lei entrará¡ em vigor a 1º de janeiro de 1950, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de março de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
EURICO G. DUTRA
Adroaldo Mesquita da Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.3.1950
Rio de Janeiro, 15 de março de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
EURICO G. DUTRA
Adroaldo Mesquita da Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.3.1950