Lei 1.070/1950 - Artigo 5

Art. 5º. Esta Lei entrará¡ em vigor a 1º de janeiro de 1950, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de março de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

EURICO G. DUTRA
Adroaldo Mesquita da Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.3.1950

Lei 1.070/1950 - Artigo 5

Art. 5º. Esta Lei entrará¡ em vigor a 1º de janeiro de 1950, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de março de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

EURICO G. DUTRA
Adroaldo Mesquita da Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.3.1950