Art. 1º. Fica promulgado o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República Helênica sobre Extradição, firmado em Atenas, em 3 de abril de 2009, anexo a este Decreto.
Decreto 9.850/2019 - Artigo 1
Art. 1º. Fica promulgado o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República Helênica sobre Extradição, firmado em Atenas, em 3 de abril de 2009, anexo a este Decreto.