DECRETO-LEI Nº 9.449, DE 12 DE JULHO DE 1946.
Modifica o art. 23 e seus parágrafos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de Janeiro de 1940 - Código de Minas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da, Constituição e tendo em vista o que lhe propôs o Conselho Nacional de Minas e Metalurgia,
DECRETA: