Decreto-Lei 9.449/1946 - Artigo 2

Art. 2º. O presente Decreto-lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de julho de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA
Luiz Augusto da Silva Vieira
Carlos Coimbra da Luz
Gastão Vidigal
Netto Campelo Junior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.7.1946

Decreto-Lei 9.449/1946 - Artigo 2

Art. 2º. O presente Decreto-lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de julho de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA
Luiz Augusto da Silva Vieira
Carlos Coimbra da Luz
Gastão Vidigal
Netto Campelo Junior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.7.1946