Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta lei serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios do Tribunal Regional do Trabalho da Nona Região.
Lei 7.582/1987 - Artigo 3
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta lei serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios do Tribunal Regional do Trabalho da Nona Região.