Lei 7.582/1987 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam criados, no Tribunal Regional do Trabalho da Nona Região, na forma do Anexo I desta lei, 4 (quatro) cargos em comissão de Assessor de Juiz, todos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, Código DAS-102, e 2 (dois) cargos de Secretário de Turma, Código DAS-101.

§ 1º - A classificação dos cargos que figuram no Anexo I, na escala de níveis do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, far-se-á por ato da Presidência do Tribunal, observados os níveis de classificação constantes do Anexo II do Decreto-lei nº 1.820, de 11 de dezembro de 1980, com os valores reajustados na forma da legislação vigente.

§ 2º - Os cargos em comissão de Assessor de Juiz, privativos de Bacharel em Direito, serão preenchidos mediante livre indicação dos magistrados junto aos quais forem servir.

Lei 7.582/1987 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam criados, no Tribunal Regional do Trabalho da Nona Região, na forma do Anexo I desta lei, 4 (quatro) cargos em comissão de Assessor de Juiz, todos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, Código DAS-102, e 2 (dois) cargos de Secretário de Turma, Código DAS-101.

§ 1º - A classificação dos cargos que figuram no Anexo I, na escala de níveis do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, far-se-á por ato da Presidência do Tribunal, observados os níveis de classificação constantes do Anexo II do Decreto-lei nº 1.820, de 11 de dezembro de 1980, com os valores reajustados na forma da legislação vigente.

§ 2º - Os cargos em comissão de Assessor de Juiz, privativos de Bacharel em Direito, serão preenchidos mediante livre indicação dos magistrados junto aos quais forem servir.