Art. 2º. Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial.
Brasília, 16 de setembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
Alexandre Rocha Santos Padilha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.9.2025.
Brasília, 16 de setembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
Alexandre Rocha Santos Padilha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.9.2025.