DECRETO-LEI Nº 3.914, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1941.
Lei de introdução do Código Penal (decreto-lei nº 2.848, de 7-12-940) e da Lei das Contravenções Penais (decreto-lei nº 3.688, de 3 outubro de 1941)
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA: