Art. 27. Esta lei entrará em vigor em 1 de janeiro de 1942; revogados as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de dezembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
GETULIO VARGAS.
Vasco T. Leitão da Cunha.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.12.1941
Rio de Janeiro, 9 de dezembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
GETULIO VARGAS.
Vasco T. Leitão da Cunha.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.12.1941