Decreto-Lei 602/1969 - Artigo 1

Art. 1º. É concedida isenção de todos os tributos federais incidentes na importação de um automóvel adaptado especialmente para o uso exclusivo do Capitão Armindo da Luz Matheus, inválido permanentemente em decorrência de acidente ocorrido em serviço.

Parágrafo único. A importação do referido automóvel independerá da licença ou guia de importação.

Decreto-Lei 602/1969 - Artigo 1

Art. 1º. É concedida isenção de todos os tributos federais incidentes na importação de um automóvel adaptado especialmente para o uso exclusivo do Capitão Armindo da Luz Matheus, inválido permanentemente em decorrência de acidente ocorrido em serviço.

Parágrafo único. A importação do referido automóvel independerá da licença ou guia de importação.