DECRETO-LEI Nº 602, DE 30 DE MAIO DE 1969.
Concede isenção de tributos federais à importação de veículo motorizado pelo Capitão Armindo da Luz Matheus.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
DECRETA: