Decreto-Lei 602/1969 - Artigo 2

Art. 2º. A transferência de uso ou propriedade do veículo a qualquer título, obriga o beneficiário ao prévio recolhimento do tributos e gravames cambiais.

Decreto-Lei 602/1969 - Artigo 2

Art. 2º. A transferência de uso ou propriedade do veículo a qualquer título, obriga o beneficiário ao prévio recolhimento do tributos e gravames cambiais.