Decreto-Lei 513/1969 - Artigo 6

Art. 6º. Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 31 de março de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
José Costa Cavalcanti

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 31.3.1969

Decreto-Lei 513/1969 - Artigo 6

Art. 6º. Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 31 de março de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
José Costa Cavalcanti

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 31.3.1969