Decreto-Lei 1.909/1981 - Artigo 1

Art. 1º. No exercício financeiro de 1982, será realizada contenção correspondente a 12% (doze por cento) da despesa fixada na Lei nº 6.962, de 07 de dezembro de 1981, à conta de recursos do Tesouro.

§ 1º - Excluem-se da contenção de que trata este artigo as dotações destinadas a:

I - atendimento de programações à conta do Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização e do Salário-Educação;

II - atendimento do programações à conta de recursos gerados em atividades econômicas dos órgãos e entidades e que revertam a esses mesmos órgãos ou entidades, diretamente ou através de fundos especiais;

III - atendimento de despesas com pessoal e encargos sociais;

IV - atendimento de despesas com Amortização e Encargos de Financiamentos, decorrentes de operações de crédito internas e externas;

V - contribuição ao Fundo Partidário;

VI - atendimento de despesas com a atividade de "Coordenação do Sistema Nacional de Defesa Civil";

VII - atendimento de despesas à conta de recursos captados através de Operações de Crédito, internas e externas;

VIII - subanexo Encargos Gerais da União;

IX - subanexo Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios;

X - subanexo Encargos Financeiros da União;

XI - subanexo Encargos Previdenciários da união;

XII - subanexo Reserva de Contingência.

Decreto-Lei 1.909/1981 - Artigo 1

Art. 1º. No exercício financeiro de 1982, será realizada contenção correspondente a 12% (doze por cento) da despesa fixada na Lei nº 6.962, de 07 de dezembro de 1981, à conta de recursos do Tesouro.

§ 1º - Excluem-se da contenção de que trata este artigo as dotações destinadas a:

I - atendimento de programações à conta do Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização e do Salário-Educação;

II - atendimento do programações à conta de recursos gerados em atividades econômicas dos órgãos e entidades e que revertam a esses mesmos órgãos ou entidades, diretamente ou através de fundos especiais;

III - atendimento de despesas com pessoal e encargos sociais;

IV - atendimento de despesas com Amortização e Encargos de Financiamentos, decorrentes de operações de crédito internas e externas;

V - contribuição ao Fundo Partidário;

VI - atendimento de despesas com a atividade de "Coordenação do Sistema Nacional de Defesa Civil";

VII - atendimento de despesas à conta de recursos captados através de Operações de Crédito, internas e externas;

VIII - subanexo Encargos Gerais da União;

IX - subanexo Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios;

X - subanexo Encargos Financeiros da União;

XI - subanexo Encargos Previdenciários da união;

XII - subanexo Reserva de Contingência.