Art. 1º. No exercício financeiro de 1982, será realizada contenção correspondente a 12% (doze por cento) da despesa fixada na Lei nº 6.962, de 07 de dezembro de 1981, à conta de recursos do Tesouro.
§ 1º - Excluem-se da contenção de que trata este artigo as dotações destinadas a:
I - atendimento de programações à conta do Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização e do Salário-Educação;
II - atendimento do programações à conta de recursos gerados em atividades econômicas dos órgãos e entidades e que revertam a esses mesmos órgãos ou entidades, diretamente ou através de fundos especiais;
III - atendimento de despesas com pessoal e encargos sociais;
IV - atendimento de despesas com Amortização e Encargos de Financiamentos, decorrentes de operações de crédito internas e externas;
V - contribuição ao Fundo Partidário;
VI - atendimento de despesas com a atividade de "Coordenação do Sistema Nacional de Defesa Civil";
VII - atendimento de despesas à conta de recursos captados através de Operações de Crédito, internas e externas;
VIII - subanexo Encargos Gerais da União;
IX - subanexo Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios;
X - subanexo Encargos Financeiros da União;
XI - subanexo Encargos Previdenciários da união;
XII - subanexo Reserva de Contingência.
§ 1º - Excluem-se da contenção de que trata este artigo as dotações destinadas a:
I - atendimento de programações à conta do Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização e do Salário-Educação;
II - atendimento do programações à conta de recursos gerados em atividades econômicas dos órgãos e entidades e que revertam a esses mesmos órgãos ou entidades, diretamente ou através de fundos especiais;
III - atendimento de despesas com pessoal e encargos sociais;
IV - atendimento de despesas com Amortização e Encargos de Financiamentos, decorrentes de operações de crédito internas e externas;
V - contribuição ao Fundo Partidário;
VI - atendimento de despesas com a atividade de "Coordenação do Sistema Nacional de Defesa Civil";
VII - atendimento de despesas à conta de recursos captados através de Operações de Crédito, internas e externas;
VIII - subanexo Encargos Gerais da União;
IX - subanexo Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios;
X - subanexo Encargos Financeiros da União;
XI - subanexo Encargos Previdenciários da união;
XII - subanexo Reserva de Contingência.