Decreto-Lei 1.615/1978 - Artigo 8

Art. 8º. A despesa decorrente da aplicação deste Decreto-lei será atendida à conta dos recursos orçamentários próprios do Tribunal de Contas da União.

Decreto-Lei 1.615/1978 - Artigo 8

Art. 8º. A despesa decorrente da aplicação deste Decreto-lei será atendida à conta dos recursos orçamentários próprios do Tribunal de Contas da União.