Decreto-Lei 1.615/1978 - Artigo 7

Art. 7º. O reajustamento de vencimentos, salários, gratificações e proventos concedido por este Decreto-lei vigora a partir de 1º de março de 1978.

Decreto-Lei 1.615/1978 - Artigo 7

Art. 7º. O reajustamento de vencimentos, salários, gratificações e proventos concedido por este Decreto-lei vigora a partir de 1º de março de 1978.