Art. 4º. Aplica-se aos servidores da Secretaria Geral do Tribunal de Contas da União o disposto no artigo 8º do Decreto-lei nº 1.604, de 22 de fevereiro de 1978.
Decreto-Lei 1.615/1978 - Artigo 4
Art. 4º. Aplica-se aos servidores da Secretaria Geral do Tribunal de Contas da União o disposto no artigo 8º do Decreto-lei nº 1.604, de 22 de fevereiro de 1978.