Art. 1º. Os atuais valores de vencimento, salário e provento do pessoal ativo e inativo da Secretaria Geral do Tribunal de Contas da União, decorrentes da aplicação do Decreto-lei nº 1.527, de 10 de março de 1977, são reajustados em 38% (trinta e oito por cento).
Parágrafo único. Em decorrência do disposto neste artigo, os vencimentos, salários e gratificações do pessoal em atividade passam a vigorar com os valores especificados nos Anexos II e III do Decreto-lei nº 1.604, de 22 de fevereiro de 1978, atendido, com referência ao Anexo III, o disposto no artigo 7º e seus parágrafos, do Decreto-lei nº 1.453, de 06 de abril de 1976.
Parágrafo único. Em decorrência do disposto neste artigo, os vencimentos, salários e gratificações do pessoal em atividade passam a vigorar com os valores especificados nos Anexos II e III do Decreto-lei nº 1.604, de 22 de fevereiro de 1978, atendido, com referência ao Anexo III, o disposto no artigo 7º e seus parágrafos, do Decreto-lei nº 1.453, de 06 de abril de 1976.