Decreto-Lei 1.615/1978 - Artigo 3

Art. 3º. Ficam alteradas, na forma dos artigos 4º e 5º do Decreto-lei nº 1.604, de 22 de fevereiro de 1978, as escalas de Referências que compõem as classes das Categorias Funcionais integrantes da Tabela Permanente da Secretaria Geral do Tribunal de Contas da União aplicando-se, no que couber, o disposto no artigo 6º do aludido Decreto-lei.

Decreto-Lei 1.615/1978 - Artigo 3

Art. 3º. Ficam alteradas, na forma dos artigos 4º e 5º do Decreto-lei nº 1.604, de 22 de fevereiro de 1978, as escalas de Referências que compõem as classes das Categorias Funcionais integrantes da Tabela Permanente da Secretaria Geral do Tribunal de Contas da União aplicando-se, no que couber, o disposto no artigo 6º do aludido Decreto-lei.