Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 19 de janeiro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Cesar Cals Filho
Hélio Beltrão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.1.1982
Brasília, 19 de janeiro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Cesar Cals Filho
Hélio Beltrão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.1.1982