DECRETO Nº 5.380 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2005.
Dispõe sobre o saldo remanescente das autorizações para admissão de pessoal, constantes do Anexo VII da Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004 - Lei Orçamentária Anual de 2004.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 85 da Lei nº 10.934, de 11 de agosto de 2004,
DECRETA: