Decreto 10.825/2021 - Artigo 3

Art. 3º. O Comandante do Exército poderá editar os atos complementares necessários à execução do disposto neste Decreto.

Decreto 10.825/2021 - Artigo 3

Art. 3º. O Comandante do Exército poderá editar os atos complementares necessários à execução do disposto neste Decreto.