Art. 2º. Ficam subordinadas à 7ª Divisão de Exército:
I - a 7ª Brigada de Infantaria Motorizada, com sede no Município de Natal, Estado do Rio Grande do Norte;
II - a 10ª Brigada de Infantaria Motorizada, com sede no Município de Recife, Estado de Pernambuco;
III - o 16º Regimento de Cavalaria Mecanizado, com sede no Município de Bayeux, Estado da Paraíba;
IV - o 4º Batalhão de Comunicações, com sede no Município de Recife, Estado de Pernambuco; e
V - o Campo de Instrução Marechal Newton Cavalcanti, com sede no Município de Araçoiaba, Estado de Pernambuco.
I - a 7ª Brigada de Infantaria Motorizada, com sede no Município de Natal, Estado do Rio Grande do Norte;
II - a 10ª Brigada de Infantaria Motorizada, com sede no Município de Recife, Estado de Pernambuco;
III - o 16º Regimento de Cavalaria Mecanizado, com sede no Município de Bayeux, Estado da Paraíba;
IV - o 4º Batalhão de Comunicações, com sede no Município de Recife, Estado de Pernambuco; e
V - o Campo de Instrução Marechal Newton Cavalcanti, com sede no Município de Araçoiaba, Estado de Pernambuco.