Decreto 10.825/2021 - Artigo 2

Art. 2º. Ficam subordinadas à 7ª Divisão de Exército:

I - a 7ª Brigada de Infantaria Motorizada, com sede no Município de Natal, Estado do Rio Grande do Norte;

II - a 10ª Brigada de Infantaria Motorizada, com sede no Município de Recife, Estado de Pernambuco;

III - o 16º Regimento de Cavalaria Mecanizado, com sede no Município de Bayeux, Estado da Paraíba;

IV - o 4º Batalhão de Comunicações, com sede no Município de Recife, Estado de Pernambuco; e

V - o Campo de Instrução Marechal Newton Cavalcanti, com sede no Município de Araçoiaba, Estado de Pernambuco.

Decreto 10.825/2021 - Artigo 2

Art. 2º. Ficam subordinadas à 7ª Divisão de Exército:

I - a 7ª Brigada de Infantaria Motorizada, com sede no Município de Natal, Estado do Rio Grande do Norte;

II - a 10ª Brigada de Infantaria Motorizada, com sede no Município de Recife, Estado de Pernambuco;

III - o 16º Regimento de Cavalaria Mecanizado, com sede no Município de Bayeux, Estado da Paraíba;

IV - o 4º Batalhão de Comunicações, com sede no Município de Recife, Estado de Pernambuco; e

V - o Campo de Instrução Marechal Newton Cavalcanti, com sede no Município de Araçoiaba, Estado de Pernambuco.