Art. 6º. O Conselho de Coordenação e Controle das Empresas Estatais poderá expedir instruções complementares e necessárias à execução do disposto neste Decreto.
Decreto 2.033/1996 - Artigo 6
Art. 6º. O Conselho de Coordenação e Controle das Empresas Estatais poderá expedir instruções complementares e necessárias à execução do disposto neste Decreto.