Decreto 2.033/1996 - Artigo 4

Art. 4º. As empresas submeterão ao seu conselho de administração ou órgão colegiado equivalente, com cópia para a SEST, relatórios de acompanhamento semestral da execução do Plano.

Decreto 2.033/1996 - Artigo 4

Art. 4º. As empresas submeterão ao seu conselho de administração ou órgão colegiado equivalente, com cópia para a SEST, relatórios de acompanhamento semestral da execução do Plano.