Decreto 2.033/1996 - Artigo 3

Art. 3º. Os recursos provenientes da alienação dos bens referidos neste Decreto serão destinados exclusivamente à redução do endividamento da empresa.

Decreto 2.033/1996 - Artigo 3

Art. 3º. Os recursos provenientes da alienação dos bens referidos neste Decreto serão destinados exclusivamente à redução do endividamento da empresa.