Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) - Artigo 695
Art. 695.
(Suprimido pelo Decreto-lei nº 9.797, de 9.9.1946)
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) - Artigo 695
Art. 695.
(Suprimido pelo Decreto-lei nº 9.797, de 9.9.1946)