Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) - Artigo 695

Art. 695. (Suprimido pelo Decreto-lei nº 9.797, de 9.9.1946)

Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) - Artigo 695

Art. 695. (Suprimido pelo Decreto-lei nº 9.797, de 9.9.1946)