Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) - Artigo 375

Art. 375. (Revogado pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)

Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) - Artigo 375

Art. 375. (Revogado pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)