Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) - Artigo 111
Art. 111.
(Revogado pela Lei nº 4.589, de 11.12.1964)
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) - Artigo 111
Art. 111.
(Revogado pela Lei nº 4.589, de 11.12.1964)