Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) - Artigo 771
Art. 771.
Os atos e termos processuais poderão ser escritos a tinta, datilografados ou a carimbo.
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) - Artigo 771
Art. 771.
Os atos e termos processuais poderão ser escritos a tinta, datilografados ou a carimbo.