Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) - Artigo 771

Art. 771. Os atos e termos processuais poderão ser escritos a tinta, datilografados ou a carimbo.

Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) - Artigo 771

Art. 771. Os atos e termos processuais poderão ser escritos a tinta, datilografados ou a carimbo.