Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) - Artigo 739

Art. 739. Não estão sujeitos a ponto os procuradores-gerais e os procuradores.

Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) - Artigo 739

Art. 739. Não estão sujeitos a ponto os procuradores-gerais e os procuradores.