Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) - Artigo 739
Art. 739.
Não estão sujeitos a ponto os procuradores-gerais e os procuradores.
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) - Artigo 739
Art. 739.
Não estão sujeitos a ponto os procuradores-gerais e os procuradores.