Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) - Artigo 220
Art. 220.
(Revogado pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) - Artigo 220
Art. 220.
(Revogado pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)