Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) - Artigo 289
Art. 289.
(Revogado pela Lei nº 8.630, de 25.2.1993)
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) - Artigo 289
Art. 289.
(Revogado pela Lei nº 8.630, de 25.2.1993)