Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) - Artigo 289

Art. 289. (Revogado pela Lei nº 8.630, de 25.2.1993)

Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) - Artigo 289

Art. 289. (Revogado pela Lei nº 8.630, de 25.2.1993)