Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) - Artigo 665

Art. 665. Enquanto durar sua investidura, gozam os vogais das Juntas e seus suplentes das prerrogativas asseguradas aos jurados.

Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) - Artigo 665

Art. 665. Enquanto durar sua investidura, gozam os vogais das Juntas e seus suplentes das prerrogativas asseguradas aos jurados.