Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) - Artigo 112
SEÇÃO V
DA FIXAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO
Art. 112.
(Revogado pela Lei nº 4.589, de 11.12.1964)
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) - Artigo 112
SEÇÃO V
DA FIXAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO
Art. 112.
(Revogado pela Lei nº 4.589, de 11.12.1964)