Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) - Artigo 112

SEÇÃO V
DA FIXAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO


Art. 112. (Revogado pela Lei nº 4.589, de 11.12.1964)

Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) - Artigo 112

SEÇÃO V
DA FIXAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO


Art. 112. (Revogado pela Lei nº 4.589, de 11.12.1964)