Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) - Artigo 704
Art. 704.
(Suprimido pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946)
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) - Artigo 704
Art. 704.
(Suprimido pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946)