SEÇÃO IV-A
Do Serviço do Motorista Profissional Empregado
(Redação dada pela Lei nº 13.103, de 2015)
Do Serviço do Motorista Profissional Empregado
(Redação dada pela Lei nº 13.103, de 2015)
Art. 235-A. Os preceitos especiais desta Seção aplicam-se ao motorista profissional empregado: (Redação dada pela Lei nº 13.103, de 2015)
I - de transporte rodoviário coletivo de passageiros; (Incluído pela Lei nº 13.103, de 2015)
II - de transporte rodoviário de cargas. (Incluído pela Lei nº 13.103, de 2015)