Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) - Artigo 900

Art. 900. Interposto o recurso, será notificado o recorrido para oferecer as suas razões, em prazo igual ao que tiver tido o recorrente.

Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) - Artigo 900

Art. 900. Interposto o recurso, será notificado o recorrido para oferecer as suas razões, em prazo igual ao que tiver tido o recorrente.